Informação Para ajudar a combater o crime financeiro, os orgãos reguladores exigem que certas instituições financeiras obtenham, verifiquem e registrem informações sobre os beneficiários efetivos de clientes pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas podem ser usadas para disfarçar o envolvimento no financiamento do terrorismo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção, fraude e outros crimes financeiros. Exigir a divulgação de indivíduos-chave que possuem ou controlam uma entidade legal (ou seja, os beneficiários efetivos) ajuda a aplicação da lei a investigar e processar esses crimes. Quem deve preencher este formulário? Este formulário deve ser preenchido pela pessoa que abre uma nova conta em nome de uma pessoa jurídica em qualquer uma das seguintes instituições financeiras dos EUA: (i) um banco ou cooperativa de crédito; (ii) corretora ou distribuidora de valores mobiliários; (iii) um fundo mútuo; (iv) um comerciante de comissão de futuros; ou (v) corretora introdutora de commodities. Para os fins deste formulário, uma entidade legal inclui uma corporação, sociedade de responsabilidade limitada ou outra entidade criada por meio de um documento público arquivado em uma Secretaria de Estado ou escritório similar, uma parceria geral e qualquer entidade comercial semelhante formada nos Estados Unidos ou em um país estrangeiro. A pessoa jurídica não inclui empresas individuais, associações sem personalidade jurídica ou pessoas físicas que abrem contas em seu próprio nome. Que informações devo fornecer? Nome, moradia, data de nascimento e número de CPF (ou número de passaporte ou outra informação semelhante, no caso de pessoas estrangeiras) das seguintes pessoas singulares (ou seja, os beneficiários efetivos): - Cada indivíduo, se houver, que possua, direta ou indiretamente, 25% ou mais das participações societárias do cliente pessoa jurídica (por exemplo, cada pessoa física que possua 25% ou mais das ações de uma corporação); - Um indivíduo com responsabilidade significativa para gerenciar o cliente da pessoa jurídica (por exemplo, um diretor executivo, diretor financeiro, diretor operacional, membro gerente, sócio geral, presidente, vice-presidente ou tesoureiro). - A instituição financeira também pode solicitar uma cópia da carteira de habilitação ou outro documento de identificação de cada beneficiário efetivo listado neste formulário. - Pessoa de controle (autoridade gerencial) Este é um indivíduo com responsabilidade significativa para gerenciar a entidade legal listada acima, como um diretor executivo ou gerente sênior (por exemplo, diretor executivo, diretor financeiro, diretor operacional, membro administrativo, sócio geral, Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro); ou qualquer outro indivíduo que desempenhe regularmente funções semelhantes.
136. Identificação de 25% ou mais dos beneficiários efetivos subjacentes. Isso é para cada indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, possua 25% ou mais das participações acionárias da pessoa jurídica listada acima. Sim, há uma ou mais pessoas que são usufrutuárias de 25% ou mais das participações societárias da pessoa jurídica para a qual a conta está sendo aberta. Não, certifico que, tanto quanto é do meu conhecimento, não existem pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, 25% ou mais das participações societárias da pessoa jurídica para a qual a conta está sendo aberta.